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Proposta estabelece medicamentos que podem ser comercializados em postos de medicamentos e unidades volantes

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Proposta estabelece medicamentos que podem ser comercializados em postos de medicamentos e unidades volantes

Por: ASCOM
Publicado: 23/12/2010 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 13:04
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Está em discussão uma proposta que estabelece a relação de medicamentos que podem ser comercializados em postos de medicamentos e unidades volantes.

A ideia é que eles comercializem apenas os medicamentos isentos de prescrição que constam da RDC nº 138, de 2003. Entre eles estão, por exemplo, alguns analgésicos, rehidratantes, descongestionantes, expectorantes e antigripais.

Como participar

Contribuições à consulta pública 115 podem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2011. Para participar basta preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail cp115.2010@anvisa.gov.br ou para o fax (61) 3462-5613.

Outra opção é enviar a contribuição por carta, que deve ser endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Unidade Técnica de Regulação, no endereço SIA, trecho 05, área especial 57, Brasília (DF), cep: 71205-050.

O que são?

Os postos de medicamentos e unidades volantes são estabelecimentos privados e estão previstos em lei desde a década de 70. Enquanto os postos de medicamentos têm endereço fixo, as unidades volantes comercializam medicamentos em meios de transporte fluviais, aéreos, rodoviários e marítimos.

Por lei, esses estabelecimentos só podem ofertar medicamentos industrializados, sendo proibido o fracionamento, como também a manipulação e a oferta de serviços próprios de farmácia.

A existência dos postos de medicamentos e unidades volantes é temporária. Segundo a lei nº 5991/73 e o decreto nº 74.170/74, esses estabelecimentos só podem existir em regiões de escassa densidade demográfica e povoação esparsa, exclusivamente quando não exista nenhuma drogaria ou farmácia capaz de fornecer medicamentos à comunidade.

Conheça a proposta em discussão

Formulário para participação